Receita está aumentando a fiscalização de impostos para garantir a justiça fiscal e evitar fraudes, trazendo benefícios para o consumidor brasileiro e promovendo o comércio justo
O consumidor brasileiro não será prejudicado, de maneira geral, com o anúncio da medida que a Receita Federal será mais rígida ao realizar as inspeções do recolhimento das taxas e impostos de produtos importados por meio do comércio eletrônico.
Esse novo esforço promove a maior eficiência na tributação dos produtos importados.
A Receita planeja implementar os novos regulamentos para melhorar o sistema tributário já existente. Atualmente, o imposto de 60% cobrado sobre os pedidos não demonstrou os resultados almejados.
Para garantir uma maior eficiência, as mudanças propostas exigirão que as declarações de importação contenham detalhes completos sobre o exportador e o importador, e devem ser fornecidas com antecedência. Se surgirem problemas devido a subfaturamento ou informações imprecisas, multas serão aplicadas.
Até US$ 50,00, as remessas internacionais são isentas de impostos para transações de pessoa para pessoa. Mas, a agência estuda mudar este processo para tentar evitar que grandes empresas estrangeiras fraudem o sistema.
Segundo a Receita Federal, as remessas, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, devem possuir tratamento igualitário. A nova proposta do órgão prevê que as mercadorias de valor significativo, que são enviadas como remessas por pessoas físicas, são inexpressivas no momento. Essa distinção só promove fraudes desenfreadas no momento do envio.
Legislação brasileira
A legislação brasileira exige que as mercadorias tenham uma declaração prévia antes que possam ser liberadas e enviadas para a entrega ao comprador. As empresas que adotam as práticas corretas e seguem rigorosamente as leis do Brasil, já colocam em prática este procedimento.
Atualmente, o limite de qualquer item importado por pessoa está restrito a US$ 500,00, após o que o imposto é simplificado e equivale exatamente a 60% do custo total, abrangendo o valor do item, bem como eventuais taxas de seguro e transporte.
Se a mercadoria importada ultrapassar o valor de US$ 3.000,00, também será cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto este administrado pelos estados brasileiros, e um custo de R$ 150,00 para desembaraço aduaneiro.
A compra é classificada como pessoa jurídica se o custo for superior a US$ 3.000,00. O Imposto de Importação é calculado por produto, enquanto os impostos adicionais incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A cobrança do Imposto de Importação pode ser contornada em dois cenários. As leis de isenção se estendem a materiais como livros, juntamente com revistas e outros periódicos, bem como medicamentos.
Para esclarecer, a pessoa física que compra remédios fica isenta do imposto se a compra não ultrapassar US$ 10.000,00, desde que o produto atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quando duas pessoas fazem uma remessa sem fins comerciais e o valor do pedido não é superior a US$ 50,00, não haverá cobrança de impostos.
Essa regra foi criada para impedir que grandes corporações estrangeiras se passem por pessoas físicas e se beneficiem da isenção.
O imposto sobre bens importados são um ônus que, às vezes, pode ser imprevisível. Frequentemente, essas taxas são impostas pelos governos para proteger suas próprias indústrias nacionais.
Essas taxas podem ser significativas e, não raro, existem casos em que são comparáveis ao valor real do item, portanto, estar atento às taxas de importação é fundamental para empresas que lidam com comércio internacional.
Embora alguns países tenham acordos comerciais que podem reduzir ou eliminar os impostos de importação de determinados produtos, é aconselhável pesquisar essas tarifas minuciosamente antes de assumir um compromisso financeiro.