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Compras online até US$50.00 no exterior continuarão isentas de imposto para pessoas físicas

Foto/Imagem: de Mediamodifier Pixabay

Ministério da Fazenda desmente rumores sobre fim da isenção de US$50.00 para compras no exterior pela internet e reforça fiscalização sobre as lojas online que atuam de forma irregular

O Ministério da Fazenda do Brasil emitiu uma nota desmentindo rumores que circularam na quarta-feira, 12 de abril de 2023, sobre o fim da isenção de impostos de até US$50.00 em compras feitas no exterior por meio da internet.

Em comunicado divulgado, em Brasília, o ministério afirmou que a medida não está em estudo e que planeja aumentar a fiscalização sobre as lojas de comércio eletrônico que compram em lotes e operam irregularmente.

Na declaração, tanto o Ministério da Fazenda, como a Receita Federal, explicou para tranquilizar a população em geral, que os pedidos de até US$ 50.00 permanecerão isentos de cobranças de impostos, desde que sejam para fins não comerciais e, especialmente, de pessoa física para pessoa física.

Entretanto, os órgãos deixaram evidente que fiscalizarão, com mais empenho e atenção, as empresas que estão se aproveitando desta faixa de isenção e, desta maneira, enviando os seus produtos como se fossem pessoas físicas e sonegando os impostos estaduais e federais brasileiros.

Segundo o comunicado oficial, as mudanças visam beneficiar tanto os consumidores quanto as empresas brasileiras, que serão estimuladas a combater a sonegação e o contrabando.

A medida provisória, que será editada em breve e amplamente divulgada, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país, o que agilizará o processo de liberação das mesmas, trazendo mais segurança e qualidade para as compras online realizadas no exterior.

É preciso ressaltar que não haverá alteração para quem hoje compra e vende, legalmente pela internet, e paga o imposto de importação de 60%. O que está em questão é a atuação de empresas que fracionam as compras e agem de forma irregular.

O Ministério da Fazenda esclarece que o benefício da isenção sobre encomendas de até US$50.00 se aplica apenas ao envio de pessoa física para pessoa física. É ilegal para uma empresa dividir a compra e se aproveitar desta brecha da lei.

Mal-entendido

O mal-entendido foi ocasionado após a Receita Federal emitir uma nota na noite de terça-feira, 11 de abril de 2023, em que negava a intenção de acabar com a isenção de imposto de importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. No entanto, o texto causou confusão, pois falava em eliminar ‘a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas’ nas operações abaixo de US$50.00.

Atualmente, além dos produtos farmacêuticos, não há incidência de imposto na importação de livros, de revistas e outros tipos de publicações periódicas.

Em relação aos medicamentos, as compras pessoais de valor inferior a US$ 10.000,00 são isentas de impostos, e os produtos só podem ser liberados se atenderem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pedidos de até US$ 50,00 também são isentos de impostos, mas os benefícios só estão disponíveis quando a remessa é entre duas pessoas físicas e não há finalidade comercial.

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