Para as novas regras do programa o governo separou R$ 9,5 bilhões, que devem sair da União e FGTS
O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (13) uma norma que estabelece os limites de valor para os apartamentos do Minha Casas no programa habitacional Minha Vida. O regulamento também estabelece a meta estabelecida pelo governo para a distribuição dos imóveis, que considera os benefícios do Minha Casa, Minha Vida, que serão distribuídos para todas as séries do programa.
O documento informa que “o Programa tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas do programa”, informa o documento no portal Gov.br.
Para as novas regras do programa o governo separou R$ 9,5 bilhões, que devem sair da União e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), um dos fundos garantidores da habitação. O texto da MP (Medida Provisória), que já está em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar definitivo. A distribuição dos financiamentos será de acordo com as necessidades habitacionais das regiões do País.
De acordo com a nova portaria, o subsídio do governo às famílias no programa habitacional pode chegar a até 95%, e faz parte do montante do financiamento pago pela União por meio do Minha Casa, Minha Vida. Nas novas regras, o valor das faixas de renda não leva em consideração benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais, tais como Bolsa Família, auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Com as novas linhas de financiamento, serão R$ 170 mil para imóveis novos e locação social em áreas urbanas. Os recursos provêm do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.
Imóveis novos em áreas rurais podem ter valor de até R$ 75 mil e terão subsídios oriundos de recursos da União. Serão até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, subsídio que também contará com recursos da União.
Portaria
Ainda de acordo com a portaria, os valores concedidos com recursos da União vão estar limitados às famílias enquadradas nas faixas de renda urbano e rural um e dois. Assim, a família incluída na primeira faixa tem de ter renda bruta mensal de até R$ 2.640, ante R$ 1.800 até então. Já na faixa dois, de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. Na faixa três a renda bruta mensal deve ser de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Em área rural, a renda bruta familiar por mês deve ser de até R$ 31.680 na faixa um. Na faixa dois, os valores da renda bruta mensal familiar ficam entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800. Por fim, a faixa três contemplará famílias que tenha renda bruta mensal de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
PROGRAMA
Criado em março de 2009 na segunda gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa Minha Casa, Minha Vida teve o nome alterado em 2020, durante o mandato de Jair Bolsonaro, para Casa Verde e Amarela, que mudou alguns tópicos do original. Retomado em fevereiro deste ano, o programa já entregou 2.745 unidades habitacionais.
O governo ainda informa que o Minha Casa, Minha Vida dará prioridade a idosos, mulheres responsáveis por famílias, aos que têm deficiência e também na lista de possíveis beneficiárias estarão pessoas em situação de rua. Os contratos e registros serão feitos de preferência em nome da mulher, mesmo sem a concordância do marido.
Legenda da foto: Subsídio do governo às famílias para a casa própria pode chegar a até 95%