Alterações são tanto na área urbana quanto na rural; meta é atender até 2 milhões de famílias
O governo Federal publicou nesta quarta-feira (13) uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) que estabelece limites dos valores para unidades do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A portaria também informa a meta pretendida pelo governo na distribuição dos imóveis, que leva em consideração os benefícios do Minha Casa, Minha Vida distribuídos entre todas as faixas do programa.
“O Programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta promover o atendimento de dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas do programa”, informa o documento no portal Gov.br.
Para as novas regras do programa o governo separou R$ 9,5 bilhões, que devem sair da União e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), um dos fundos garantidores da habitação. O texto da MP (Medida Provisória), que já está em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para virar definitivo. A distribuição dos financiamentos será de acordo com as necessidades habitacionais das regiões do País.
De acordo com a nova portaria, o subsídio do governo às famílias no programa habitacional pode chegar a até 95%, e faz parte do montante do financiamento pago pela União por meio do Minha Casa, Minha Vida. Nas novas regras, o valor das faixas de renda não leva em consideração benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais, tais como Bolsa Família, auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Com as novas linhas de financiamento, serão R$ 170 mil para imóveis novos e locação social em áreas urbanas. Os recursos provêm do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.
Imóveis novos em áreas rurais podem ter valor de até R$ 75 mil e terão subsídios oriundos de recursos da União. Serão até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, subsídio que também contará com recursos da União.
Ainda de acordo com a portaria, os valores concedidos com recursos da União vão estar limitados às famílias enquadradas nas faixas de renda urbano e rural um e dois. Assim, a família incluída na primeira faixa tem de ter renda bruta mensal de até R$ 2.640, ante R$ 1.800 até então. Já na faixa dois, de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. Na faixa três a renda bruta mensal deve ser de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Em área rural, a renda bruta familiar por mês deve ser de até R$ 31.680 na faixa um. Na faixa dois, os valores da renda bruta mensal familiar ficam entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800. Por fim, a faixa três contemplará famílias que tenha renda bruta mensal de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
PROGRAMA
Criado em março de 2009 na segunda gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa Minha Casa, Minha Vida teve o nome alterado em 2020, durante o mandato de Jair Bolsonaro, para Casa Verde e Amarela, que mudou alguns tópicos do original. Retomado em fevereiro deste ano, o programa já entregou 2.745 unidades habitacionais.
O governo ainda informa que o Minha Casa, Minha Vida dará prioridade a idosos, mulheres responsáveis por famílias, aos que têm deficiência e também na lista de possíveis beneficiárias estarão pessoas em situação de rua. Os contratos e registros serão feitos de preferência em nome da mulher, mesmo sem a concordância do marido.
Legenda da foto: Subsídio do governo às famílias para a casa própria pode chegar a até 95%
Crédito da foto: Pixabay