O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, na próxima quinta-feira (20), a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode resultar em ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada. Caso a decisão dos ministros seja favorável, o saldo do FGTS deverá ser corrigido pela inflação em vez da Taxa Referencial (TR), que é utilizada desde os anos 90. A ação, iniciada pelo partido Solidariedade, está no STF desde 2014.
Segundo o Instituto Fundo de Garantia (IFG), que tem como objetivo evitar perdas no FGTS de associados, os trabalhadores perderam cerca de R$720 bilhões no período de 1999 a março de 2023, devido à correção feita pela TR em vez de índices inflacionários. O instituto disponibiliza uma calculadora em seu site para calcular a diferença no saldo, mas é necessário fazer o cadastro.
A demanda por correção do saldo do FGTS pelo índice inflacionário é comum no Judiciário brasileiro, com centenas de ações apresentadas nos últimos dez anos. O julgamento na quinta-feira é de grande importância para os trabalhadores e para aliviar a carga de processos no Judiciário. Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todos os processos, após a decisão do STF em 2018 de manter a TR como índice oficial de correção do FGTS, o que foi considerado desfavorável aos trabalhadores e criou o risco de os processos serem indeferidos em massa.
A ação de inconstitucionalidade (ADI) será julgada pela quarta vez no Supremo e a expectativa é que o STF decida pela inconstitucionalidade da correção pela TR e estabeleça um índice inflacionário como taxa de correção. Os trabalhadores argumentam que a TR sempre fica abaixo da inflação, o que diminui o poder de compra do saldo do FGTS.
Se a decisão do STF for favorável aos trabalhadores e estabelecer índices inflacionários como taxa de correção do FGTS, todas as pessoas com empregos formais desde 1999 até hoje terão direito a revisar seus saldos.