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Suspenso julgamento sobre a volta do imposto sindical

Foto/Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Alexandre de Moraes quer mais tempo para decidir se vota favorável ou não pela volta da cobrança do imposto sindical

Com três votos favoráveis ao retorno, com pedido agora não há prazo para nova discussão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu mais tempo para examinar a matéria que versa sobre o retorno da cobrança do imposto sindical. Com a decisão do magistrado, fica indefinido o tempo para que a matéria volte a ser discutida pelos ministros. O pedido de vista ocorreu em sessão nesta sexta-feira (21).

Com o pedido de mais tempo para analisar o processo, Alexandre de Moraes interrompe a votação, que pode trazer mudanças no entendimento em relação à validade da contribuição dos trabalhadores que não são sindicalizados. Até esse pedido de vista haviam votado favoravelmente pela volta da cobrança sindical os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, além de Gilmar Mendes, relator do processo.

O plenário virtual do STF analisa o processo desde o último dia 14 e a previsão era a de que se encerrasse na próxima segunda-feira (24). O julgamento ocorreu após recurso apresentado contra decisão proferida pelo próprio STF em 2017, ocasião em que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição sindical aos não sindicalizados. Indicado como relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes defendeu na época a institucionalidade da cobrança. Entretanto, o ministro tornou-se favorável à cobrança depois do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

O imposto sindical consiste no desconto de um dia de trabalho do funcionário em favor das instituições sindicais da categoria. Desde a reforma trabalhista, o desconto passou a ser opcional, desde que autorizado previamente pelo trabalhador.

CONTRIBUIÇÃO

O imposto sindical foi criado na década de 1940 após assinatura de decreto pelo então presidente Getúlio Vargas, com objetivo de fortalecer o sindicalismo. O desconto que se refere à contribuição sindical era obrigatório a todos sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com as mudanças promovidas pela reforma trabalhista, Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, isso mudou. Depois disso, a contribuição passou a ser realizada sob autorização do funcionário, ou seja, opcional. É paga por ele uma vez por ano, sem inclusão de horas extras.

Os sindicatos ficam com 60% dos recursos recolhidos com a contribuição. Outros 15% vão para as federações, 5% às confederações, e o restante (20%) é administrado pelo MPE (Ministério do Trabalho e Emprego), em conta chamada “especial emprego e salário”, como, por exemplo, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por custear programas como seguro-desemprego, abono salarial, para geração de emprego e renda e o financiamento de ações visando o desenvolvimento econômico.

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