Com três votos favoráveis ao retorno, com pedido agora não há prazo para nova discussão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu mais tempo para examinar a matéria que versa sobre o retorno da cobrança do imposto sindical. Com a decisão do magistrado, fica indefinido o tempo para que a matéria volte a ser discutida pelos ministros. O pedido de vista ocorreu em sessão nesta sexta-feira (21).
Com o pedido de mais tempo para analisar o processo, Alexandre de Moraes interrompe a votação, que pode trazer mudanças no entendimento em relação à validade da contribuição dos trabalhadores que não são sindicalizados. Até esse pedido de vista haviam votado favoravelmente pela volta da cobrança sindical os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, além de Gilmar Mendes, relator do processo.
O plenário virtual do STF analisa o processo desde o último dia 14 e a previsão era a de que se encerrasse na próxima segunda-feira (24). O julgamento ocorreu após recurso apresentado contra decisão proferida pelo próprio STF em 2017, ocasião em que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição sindical aos não sindicalizados. Indicado como relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes defendeu na época a institucionalidade da cobrança. Entretanto, o ministro tornou-se favorável à cobrança depois do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
O imposto sindical consiste no desconto de um dia de trabalho do funcionário em favor das instituições sindicais da categoria. Desde a reforma trabalhista, o desconto passou a ser opcional, desde que autorizado previamente pelo trabalhador.
CONTRIBUIÇÃO
O imposto sindical foi criado na década de 1940 após assinatura de decreto pelo então presidente Getúlio Vargas, com objetivo de fortalecer o sindicalismo. O desconto que se refere à contribuição sindical era obrigatório a todos sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com as mudanças promovidas pela reforma trabalhista, Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, isso mudou. Depois disso, a contribuição passou a ser realizada sob autorização do funcionário, ou seja, opcional. É paga por ele uma vez por ano, sem inclusão de horas extras.
Os sindicatos ficam com 60% dos recursos recolhidos com a contribuição. Outros 15% vão para as federações, 5% às confederações, e o restante (20%) é administrado pelo MPE (Ministério do Trabalho e Emprego), em conta chamada “especial emprego e salário”, como, por exemplo, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por custear programas como seguro-desemprego, abono salarial, para geração de emprego e renda e o financiamento de ações visando o desenvolvimento econômico.