Por unanimidade, ministros decidem que Deltan Dallagnol deve deixar imediatamente cargo de deputado federal
Ex-chefe da força-tarefa da famigerada Operação Lava Jato em Curitiba, no Paraná, Deltan Dallagnol teve o mandato cassado. Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na última terça-feira (16), cassar o ex-procurador e atual deputado federal, que terá de deixar a função imediatamente. Cabe recurso da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Parlamentar mais votado do Paraná na última eleição, com 344 mil votos, Deltan Dallagnol terá de deixar o cargo eletivo, que ocupava havia três meses. Agora, os votos recebidos por ele em 2022 serão computados para a legenda à qual está filiado, o Podemos.
A cassação ocorreu após ação apresentada pela FBE (Federação Brasil Esperança), formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN (Partido da Mobilização Nacional). Essas siglas questionavam no TSE o registro da candidatura do ex-procurador para concorrer ao cargo. Os motivos do questionamento eram, primeiro, o fato de haver condenação do TCU (Tribunal de Contas da União) a outros procuradores da Lava Jato devido a gastos com passagens e diárias durante a força-tarefa da Lava Jato.
Outro motivo para a ação foi em razão de o deputado ter pedido exoneração do cargo de procurador no MPF (Ministério Público Federal) durante a tramitação de 15 processos administrativos disciplinares contra ele. Esse tipo de procedimento é a atuação de uma representação feita pelo MP (Ministério Público). No caso de Deltan, poderia aposentá-lo compulsoriamente ou até mesmo resultar em sua demissão.
“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse ao portal do TSE o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra o deputado.
Com isso, essas legendas alegaram que o deputado estaria tentando enganar a Lei da Ficha Limpa e também a Lei da Inelegibilidade. A contestação havia sido rejeitada pela Justiça Eleitoral do Estado de origem de Deltan, no Paraná, antes de chegar ao TSE. De acordo com o TSE, ambas as leis não permitem que haja candidatura de pessoas que deixam o Poder Judiciário ou o MP para escapar de penalidades.
“Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências”, informa trecho do comunicado da cassação no site do TSE.
VOTO DO RELATOR
O ministro do TSE Benedito Gonçalves votou favorável à cassação do mandato. Para ele, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.
O objetivo do ex-procurador seria, na visão do ministro, teria sido realizar “uma manobra” para evitar a perda da função e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Por essa norma, ficam inelegíveis por oito anos os integrantes do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração durante a tramitação de procedimentos disciplinares.
Ainda de acordo com Benedito Gonçalves, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes se quisesse concorrer às eleições. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, finalizou o ministro.