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Vaga no Tribunal Superior Eleitoral será ocupada por mulher

Foto/Imagem: Foto: Group Publishing

Mulher no tribunal

STF enviará à Presidência da República três nomes à vaga de ministra substituta do tribunal

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu a lista tríplice com os nomes concorrentes à vaga de ministra substituta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão responsável pela organização e realização das eleições no País. Agora a relação será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A definição ocorreu nesta quarta-feira (31).

A escolhida deverá ocupar o posto que ficou vago com a saída do ministro André Ramos Tavares. O presidente da República havia escolhido no último dia 24 dois novos ministros para compor o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O próprio André Ramos Tavares, que havia entrado no lugar de Carlos Horbach, e Floriano de Azevedo Marques Neto, que iria ocupar a vaga de Sérgio Banhos. As vagas foram abertas depois que Carlos Horbach e Sérgio Banhos atingiram o tempo de mandato na Corte.

Os três nomes que compõem o rol são o de Marilda Silveira, que trabalha na área eleitoral de Brasília; o da advogada Daniela Borges, presidente da OAB (Ordem dos Advogados) da Bahia; e o da também advogada Edilene Lobo, com vínculo com o PT de Minas Gerais.  

Após a definição dos nomes pelo Supremo, a relação será formalmente entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para escolha de uma das relacionadas. O STF não divulgou o prazo que o mandatário tem para a indicar a predileção.

Sete ministros compõem o TSE, três deles são do STF, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques; dois são do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Raul Araujo Filho e Benedito Gonçalves; e dois são advogados com notório saber jurídico, além de quem os substitui. Segundo o que consta na Constituição Federal, a nomeação dos advogados que compõem o tribunal cabe à Presidência da República.

LULA CONFIRMA ZANIN

O advogado Cristiano Zanin deverá ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cago de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele deverá assumir a vaga do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. 

“Cristiano Zanin é um experiente e combativo advogado, que preenche todos os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Será, com certeza, um magistrado competente e imparcial”, disse Lewandowski em nota enviada à imprensa na última quinta-feira (1º).

Cristiano Zanin havia sido advogado de defesa do petista durante a Operação Lava Jato, quando Luiz Inácio Lula da Silva chegou inclusive a ser preso em 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, prisão decretada pelo então juiz Sérgio Moro.

Com atuação que ganhou repercussão nacional e internacional na época, Cristiano Zanin conseguiu a anulação das condenações de Luiz Inácio Lula da Silva no STF. Foi por meio de processo comandado por ele que a Comissão de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) reconheceu que a prisão do agora presidente representa violação ao devido processo legal e aos direitos políticos dele. Com o encarceramento, Luiz Inácio Lula da Silva ficou impedido de participar da eleição daquele ano.

Depois da indicação do presidente, Cristiano Zanin deve enfrentar sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal.

COLLOR DE MELLO

Em julgamento na última quarta-feira (31), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 90 dias-multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele poderá recorrer da decisão.

O tribunal entendeu que o ex-parlamentar foi o responsável, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por indicações políticas entre 2010 e 2014 para “viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis”, informa nota no site do STF.

Com isso, Fernando Collor recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente esses contratos da UTC com a estatal. Luis Amorim teve pena de três anos de prisão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Pedro Paulo foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Segundo o Código Penal, `dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. A quantia é recolhida ao FPN (Fundo Penitenciário Nacional) e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa.

O ex-presidente ainda poderia ter pena maior, mas foi beneficiado, já que Edson Fachin, relator do processo, defendia condenação a 33 anos e dez meses de prisão, mas foi vencido na votação. Outro ministro na votação, Alexandre de Moraes entendeu que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Fernando Collor tem mais de 70 anos, o que poderia estender a prisão por mais tempo.

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